Ter o nome negativado pode causar sérios transtornos na vida financeira de qualquer pessoa. Mas e quando essa negativação é feita de forma errada? A inclusão indevida do nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, configura uma injustiça que, felizmente, a legislação brasileira reconhece e combate com rigor.
1. O que é uma negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inserido nos cadastros de proteção ao crédito sem o devido respaldo legal.
Casos comuns incluem:
- Cobrança de dívida já quitada;
- Inclusão de débito inexistente;
- Negativação por engano (troca de nomes/CPFs);
- Cobrança de dívida com origem duvidosa ou prescrita;
- Ausência de notificação antes da inscrição.
Nos termos do artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, a anotação nos cadastros restritivos só pode ocorrer após a comunicação prévia ao consumidor, sob pena de configurar ilicitude passível de uma indenização por danos morais.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da da Súmula 359 do STJ determinou que: é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, notificar o devedor antes de incluir seu nome na lista de inadimplentes.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Ou seja, a obrigação de avisar o devedor não é do credor, mas sim dessas entidades.
Fonte: Migalhas.
2. Como saber se o seu nome foi negativado indevidamente?
Você pode verificar a situação do seu CPF nos principais portais dos órgãos de proteção ao crédito:
Serasa
Acesse: serasa.com.br/consultar-meu-cpf.
SPC Brasil
Acesse: spcbrasil.org.br/consumidor.
3. O que fazer se for vítima de negativação indevida?
Diante de uma negativação indevida, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- Tentar a resolução extrajudicial com a empresa. Enviar uma notificação formal solicitando a exclusão imediata do nome dos cadastros de crédito.
- Registrar reclamação no PROCON. Buscar a mediação do órgão para resolver o conflito.
- Se nada for resolvido, entrar com uma ação na Justiça. Com ou sem a ajuda de um advogado, você pode ingressar com uma ação judicial para:
- Solicitar a exclusão urgente do nome dos cadastros de inadimplentes;
- Pedir indenização por danos morais;
- Buscar a declaração judicial de inexistência do débito, caso a relação jurídica não for válida.