Ter o nome negativado pode causar sérios transtornos na vida financeira de qualquer pessoa. Mas e quando essa negativação é feita de forma errada? A inclusão indevida do nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, é uma injustiça que, felizmente, a lei brasileira reconhece e combate.
1. O que é negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é incluído nos cadastros de proteção ao crédito sem uma dívida legítima ou sem cumprir os requisitos legais, como a notificação prévia do devedor.
Casos comuns incluem:
- Cobrança de dívida já quitada;
- Inclusão de débito inexistente;
- Negativação por engano (troca de nomes/CPFs);
- Cobrança de dívida com origem duvidosa ou prescrita;
- Ausência de notificação antes da inscrição.
Nos termos do artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, a anotação nos cadastros restritivos só pode ocorrer após a comunicação prévia ao consumidor, sob pena de configurar ilicitude passível de uma indenização por danos morais.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
2. Como saber se seu nome foi negativado indevidamente?
Você pode verificar a situação do seu CPF nos principais portais dos órgãos de proteção ao crédito:
- Serasa
Acesse: serasa.com.br/consultar-meu-cpf - SPC Brasil
Acesse: spcbrasil.org.br/consumidor
4. O que fazer se for vítima de negativação indevida?
Diante de uma negativação indevida, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- Tentar a resolução extrajudicial com a empresa. Enviar uma notificação formal solicitando a exclusão imediata do nome dos cadastros de crédito.
- Registrar reclamação no PROCON. Buscar a mediação do órgão para resolver o conflito.
- Procurar um advogado especializado. O advogado pode ingressar com uma ação judicial para:
- Solicitar a exclusão urgente do nome dos cadastros de inadimplentes;
- Pedir indenização por danos morais;
- Buscar a declaração judicial de inexistência do débito, se a relação jurídica não for válida.
Em alguns casos, o Judiciário pode conceder uma decisão logo no início do processo, determinando a remoção imediata do nome do consumidor dos órgãos de restrição, a fim de evitar danos irreparáveis até o julgamento final do processo.
5. Qual o valor da indenização nesses casos?
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo condenou a concessionária de energia Enel a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes.
O relator, desembargador Pedro Baccarat, destacou que a inclusão indevida do nome da consumidora causou limitações ao crédito e constrangimentos pela inesperada restrição.
Fonte: Direito Real+7TTS Press+7Migalhas+7
A negativação do nome é uma medida grave, que afeta o crédito, a reputação e até mesmo a saúde emocional da pessoa.
Por isso, ela deve ser usada com responsabilidade pelas empresas. Quando feita de forma indevida, o consumidor tem total direito de buscar reparação.