Os golpes bancários contra idosos têm aumentado nos últimos anos, especialmente com o avanço da tecnologia. Criminosos se aproveitam da vulnerabilidade, confiança ou falta de familiaridade dos mais velhos com os canais digitais.
1. Como os golpes bancários contra idosos acontecem?
Os idosos são frequentemente alvo de fraudes por meios como:
- Ligações telefônicas falsas de bancos: Criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, solicitando dados pessoais ou senhas.
- Mensagens no WhatsApp pedindo confirmação de dados: Golpistas enviam mensagens fingindo ser representantes do banco, solicitando informações confidenciais.
- Instalação de aplicativos espiões no celular: Ao convencer o idoso a instalar aplicativos maliciosos, os fraudadores conseguem acesso remoto ao dispositivo.
- Falsas ofertas de empréstimos ou desbloqueios de benefícios: Promessas enganosas levam o idoso a fornecer dados bancários ou efetuar pagamentos antecipados.
Com esses métodos, os golpistas acessam suas contas bancárias, realizam transferências indevidas, contratam empréstimos em nome do idoso ou até mesmo esvaziam suas contas bancárias.
2. Quais são os direitos do idoso vítima de golpe bancário?
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante proteção especial às pessoas com 60 anos ou mais.
Quando um idoso é vítima de golpe bancário, ele tem direito a:
- Atendimento prioritário e humanizado pelo banco: As instituições financeiras devem oferecer suporte adequado e imediato.
- Cancelamento imediato de operações suspeitas: Ao identificar uma fraude, o banco deve agir rapidamente para minimizar danos.
- Restituição dos valores desviados, em caso de falha de segurança: Se comprovada a responsabilidade do banco, este deve devolver os valores subtraídos.
- Isenção de responsabilidade, quando comprovada a fraude: O idoso não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas das quais não participou.
- Acesso facilitado à Justiça e a órgãos de defesa do consumidor: O idoso pode buscar apoio em entidades como o Procon e recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.