Ao contratar um financiamento — seja para a compra de um veículo, imóvel ou outro bem — o consumidor espera condições justas e compatíveis com sua realidade financeira. No entanto, não é raro se deparar com juros excessivos que comprometem o orçamento familiar e tornam a dívida impagável.
1. O que são juros excessivos?
Os juros são considerados excessivos ou abusivos quando superam os limites razoáveis praticados pelo mercado ou quando não há clareza sobre sua cobrança no momento da contratação.
Alguns indícios de abusividade são:
- Taxas muito acima da média do mercado;
- Custo Efetivo Total (CET) não informado claramente;
- Parcelas que crescem de forma desproporcional com o tempo;
- Inclusão de encargos sem detalhamento no contrato.
Em financiamentos de longo prazo, mesmo pequenas variações nos juros podem gerar uma diferença significativa no valor total pago.
Para uma referência concreta, é possível comparar as taxas de juros praticadas com as médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, que regularmente publica informações sobre a taxa média de juros aplicada pelos bancos.
Essas informações podem ser consultadas diretamente aqui.
Além disso, a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que:
“A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
2. Na prática, o que são considerados juros abusivos?
Os contratos de financiamento firmados com instituições financeiras são regidos predominantemente pelas regras do direito civil e bancário, com respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Superior firmou entendimento no Recurso Especial n. 1.061.530/RS de que a estipulação de juros superiores à média de mercado pode ser considerada abusiva quando comprovado que houve onerosidade excessiva ou comprometimento significativo das finanças do contratante, rompendo o equilíbrio contratual.
Portanto, o simples fato de os juros do seu contrato superarem a média da época não é suficiente para que o Judiciário os considere abusivos. É necessário apresentar, no processo, argumentos consistentes que demonstrem como essa taxa elevada impacta negativamente sua vida financeira — como atrasos no pagamento de contas, aumento do endividamento ou renúncia a gastos essenciais.
3. Como saber se os juros do seu financiamento são abusivos?
O primeiro passo é comparar as taxas praticadas com as médias divulgadas pelo Banco Central. Caso a taxa contratada for significativamente superior à média, sem justificativa clara, a abusividade pode estar presente.
Nos contratos bancários em que não há prova da taxa contratada, aplica-se a Súmula 530 do STJ, que estabelece:
“Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos-, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.”
Outro ponto importante é a análise do CET — Custo Efetivo Total —, que deve ser informado de forma clara e completa. A ausência ou omissão desses dados pode indicar má-fé ou tentativa de mascarar encargos, o que fere os princípios do CDC.
4. O que fazer diante de um financiamento com juros abusivos?
Se você desconfia que está pagando juros acima do normal em um financiamento, é fundamental agir com atenção e estratégia.
Além de verificar se a taxa de juros contratada está superior à média de mercado, um advogado especializado em Direito Bancário poderá investigar outros encargos indevidos que impactam significativamente no custo final do contrato, como a cobrança de juros concomitantemente com a comissão de permanência, seguros prestamistas e outras taxas que foram incluídas sem a devida transparência.
Veja o que pode ser feito:
- Solicite ao banco uma cópia completa do contrato – Incluindo todos os anexos, aditivos e demonstrativos de evolução da dívida. Essa documentação é fundamental para avaliar se existem cobranças indevidas ou taxas mal explicadas.
- Verifique a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) – O Custo Efetivo Total engloba todos os encargos e taxas do financiamento, é importante garantir que ele esteja corretamente informado e que não haja cobranças extras, como a comissão de permanência ou seguros prestamistas não contratados.
- Consulte um advogado especializado em Direito Bancário – Um advogado experiente pode revisar minuciosamente o contrato, comparando a taxa de juros cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, juntamente verificar a inclusão de encargos indevidos, que impactando negativamente o valor final do financiamento.
- Ação judicial – Caso seja identificada a cobrança abusiva, é possível entrar com uma ação judicial, pedindo:
- Revisão das cláusulas contratuais, com redução das taxas de juros para valores compatíveis com a média do mercado;
- Devolução dos valores pagos a mais, de forma simples ou em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
- Indenização por danos materiais e/ou morais, caso seja comprovado que a cobrança abusiva causou prejuízos financeiros ou emocionais ao consumidor.
Importante! Vale lembrar que, a Justiça costuma analisar cada contrato de forma individual, levando em consideração as especificidades de cada caso. O entendimento do STJ, estabelece que, além de a taxa contratada estar acima da média de mercado, é necessário demonstrar o impacto negativo dessa taxa nas finanças do consumidor. Ou seja, não basta que a taxa seja mais alta do que a média; é preciso provar que essa diferença compromete o equilíbrio financeiro da pessoa, tornando a dívida insustentável.
5. A Justiça pode revisar o contrato?
Sim. A revisão de contrato é uma medida judicial permitida em situações onde há evidente desequilíbrio contratual, especialmente quando o consumidor é colocado em posição de desvantagem.
A jurisprudência brasileira reconhece que o Judiciário pode interferir para corrigir cláusulas abusivas, principalmente quando há:
- Falta de clareza na contratação;
- Cobrança de juros muito superiores aos padrões do mercado;
- Comprometimento da dignidade financeira do consumidor.
Os contratos de emp´restimo bancário são um instrumento importante para realizar sonhos e projetos, mas devem ser firmados com segurança e respeito aos limites legais. Diante de juros excessivos, o consumidor não está desamparado: existem mecanismos jurídicos para buscar a revisão das cláusulas e reequilibrar a relação contratual.
Se você desconfia que está pagando mais do que deveria, procure orientação especializada.