Os golpes bancários contra idosos têm aumentado nos últimos anos, especialmente com o avanço da tecnologia. Criminosos se aproveitam da vulnerabilidade, confiança ou falta de familiaridade dos mais velhos com canais digitais.
1. Como os golpes bancários contra idosos acontecem?
Os idosos são frequentemente alvo de fraudes por meios como:
- Ligações telefônicas falsas de bancos: Criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, solicitando dados pessoais ou senhas.
- Mensagens no WhatsApp pedindo confirmação de dados: Golpistas enviam mensagens fingindo ser representantes do banco, solicitando informações confidenciais.
- Instalação de aplicativos espiões no celular: Ao convencer o idoso a instalar aplicativos maliciosos, os fraudadores conseguem acesso remoto ao dispositivo.
- Falsas ofertas de empréstimos ou desbloqueios de benefícios: Promessas enganosas levam o idoso a fornecer dados bancários ou efetuar pagamentos antecipados.
Com esses métodos, os golpistas acessam contas bancárias, realizam transferências indevidas, contratam empréstimos em nome do idoso ou até mesmo esvaziam suas contas.
2. Quais são os direitos do idoso vítima de golpe bancário?
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante proteção especial às pessoas com 60 anos ou mais.
Quando um idoso é vítima de golpe bancário, ele tem direito a:
- Atendimento prioritário e humanizado pelo banco: As instituições financeiras devem oferecer suporte adequado e imediato.
- Cancelamento imediato de operações suspeitas: Ao identificar uma fraude, o banco deve agir rapidamente para minimizar danos.
- Restituição dos valores desviados, em caso de falha de segurança: Se comprovada a responsabilidade do banco, este deve devolver os valores subtraídos.
- Isenção de responsabilidade, quando comprovada a fraude: O idoso não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas das quais não participou.
- Acesso facilitado à Justiça e órgãos de defesa do consumidor: O idoso pode buscar apoio em entidades como o Procon e recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica, pois os bancos têm o dever de oferecer segurança e proteger seus clientes contra fraudes.
3. O que o banco deve fazer quando há um golpe?
Ao ser informado sobre o golpe, o banco deve:
- Abrir investigação interna sobre o caso: Analisar as circunstâncias da fraude para identificar falhas e responsabilidades.
- Bloquear imediatamente a conta ou a operação suspeita: Impedir que novas transações fraudulentas ocorram.
- Registrar protocolo de atendimento: Fornecer ao cliente um número de protocolo para acompanhamento do caso.
- Prestar esclarecimentos e orientar o idoso sobre os próximos passos: Informar sobre as medidas tomadas e orientar sobre como proceder.
Se ficar comprovado que o golpe ocorreu por erro do banco (como falha de segurança no aplicativo ou atendimento negligente), a instituição pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a devolver os valores.
4. Como um advogado pode ajudar o idoso vítima de golpe?
A assistência jurídica especializada pode ser essencial nos seguintes casos:
- Ajuizar ação contra o banco, exigindo a devolução dos valores: Buscar judicialmente a restituição dos montantes subtraídos.
- Solicitar indenização por danos morais: Quando houver abalo emocional ou constrangimento decorrente da fraude.
- Representar o idoso nos órgãos de defesa do consumidor: Atuar junto ao Procon e outras entidades para garantir os direitos do cliente idoso.
- Registrar boletim de ocorrência: Formalizar a denúncia e acompanhar as investigações criminais.
- Pedir bloqueio de contas de golpistas: Solicitar providências rápidas para evitar a dissipação dos valores desviados.
O apoio de um advogado garante que os direitos do idoso sejam respeitados e que as providências sejam tomadas com rapidez e segurança.
5. O que fazer se um familiar ou conhecido for vítima?
É comum que familiares descubram o golpe antes mesmo da vítima perceber.
Nesses casos, recomenda-se:
1º – Registrar boletim de ocorrência: Formalizar a denúncia é essencial para a investigação e envio da informação ao banco.
2º – Encaminhar o idoso imediatamente ao banco para relatar o ocorrido: Quanto mais rápido o banco for informado, maiores as chances de minimizar os prejuízos.
3º – Reunir provas do golpe: Guardar mensagens, registros de chamadas, extratos bancários e outros documentos que comprovem a fraude.
A pessoa idosa possui destaque especial em nossa legislação. Caso você ou algum familiar tenha sido vítima de fraude, procure ajuda jurídica imediatamente.
Agir com rapidez é fundamental para tentar recuperar os valores perdidos e impedir novos prejuízos.