Muita gente se assusta ao ver a conta bloqueada, especialmente quando se trata de salário, aposentadoria ou benefício do INSS. Afinal, como sobreviver se o único dinheiro que entra na conta está retido?
O que poucos sabem é que, apesar de a regra geral proibir esse tipo de bloqueio, há exceções previstas em lei e reconhecidas pela Justiça.
1. O que é um bloqueio indevido?
O bloqueio é indevido quando atinge valores protegidos por lei, como:
- Salário;
- Aposentadoria ou pensão;
- Benefícios do INSS (ex: BPC, auxílio-doença);
- FGTS;
- Poupança até 40 salários mínimos.
Esses valores são considerados “absolutamente impenhoráveis” pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, exceto em situações específicas.
Além disso, o bloqueio pode ser considerado indevido quando:
- É feito por engano (ex: dívida paga ou CPF errado);
- O consumidor não é avisado corretamente;
- A dívida já estar sendo discutida judicialmente.
2. Quando o bloqueio em conta pode ser permitido?
O Superior Tribunal Justiça já decidiu que é possível a penhora de parte do salário ou da aposentadoria, desde que não comprometa a subsistência do devedor e seja para pagamento de dívidas civis, especialmente bancárias.
A decisão baseia-se no próprio §2º do art. 833 do CPC:
“§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º.”
Fonte: STJ – REsp 1.874.222/SP – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – j. 27/10/2020.
Na prática, isso significa que:
Sempre deve ser feita uma análise do caso concreto, para saber se o bloqueio coloca em risco o sustento da pessoa e de sua família.
O juiz pode autorizar a penhora de parte do salário/aposentadoria, principalmente se os valores recebidos forem altos ou se a dívida tiver sido contraída de forma consciente.
3. E quando o banco bloqueia sem ordem judicial?
Mesmo que exista uma dívida em aberto, a instituição financeira não pode reter o seu dinheiro por conta própria. Essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas e garante que qualquer bloqueio só pode ocorrer mediante autorização judicial, após você ter a chance de se defender no processo.
Importante! Esse bloqueio direto e arbitrário não deve ser confundido com o desconto automático realizado nos empréstimos consignados que você possa ter contratado.
Nos empréstimos consignados, o desconto é realizado direto na fonte, ou seja, antes mesmo do valor cair na sua conta. Essa forma de contrato é autorizada pela Lei nº 10.820/2003, e o próprio consumidor assina o termo permitindo que o banco ou financeira retire o valor da parcela automaticamente do seu salário ou benefício.
4. Medidas urgentes que o consumidor pode tomar
Se a sua conta foi bloqueada de forma indevida, é importante destacar as seguintes medidas:
- Mantenha registros: Guarde todos os documentos relacionados à conta bancária, incluindo extratos, contratos e comunicações com o banco.
- Saiba a origem do bloqueio: Caso você não saiba o motivo, ligue para o banco e busque se informar sobre a origem do bloqueio. Solicite uma explicação clara e registre uma reclamação formal.
- Busque orientação jurídica: Um advogado especializado pode avaliar a legalidade do bloqueio e orientar sobre as medidas cabíveis, incluindo ações judiciais para desbloqueio e indenização.
Se você teve sua conta bloqueada e não sabe o motivo, ou se valores essenciais foram retidos, não aceite a situação como normal. Você tem direitos e pode contar com a ajuda de um profissional para resolver o problema de forma segura e eficiente.