A cada dia, a digitalização de serviços financeiros e o aumento da utilização de plataformas de pagamento facilitam a vida de milhões de pessoas. No entanto, esse avanço também trouxe consigo um aumento significativo nas fraudes bancárias e golpes digitais.
Quando você se torna vítima desses crimes, uma das perguntas mais comuns é: Quem é o responsável por esse prejuízo?
1. Responsabilidade dos bancos em caso de crimes e golpes digitais.
A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes bancárias, via de regra, é sempre dos bancos, conforme estabelecido pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No entanto, essa responsabilidade pode ser afastada em situações específicas, como nos casos de culpa exclusiva da vítima, fraudes cometidas fora do ambiente controlado pelo banco ou quando o banco adota todas as medidas de segurança cabíveis.
a) Culpa exclusiva da vítima:
A culpa exclusiva da vítima pode exonerar o banco de sua responsabilidade, desde que comprovada de forma inequívoca. Por exemplo, se o cliente forneceu suas credenciais bancárias de maneira negligente, como ao compartilhar senhas ou clicar em links suspeitos, o banco pode argumentar que não há responsabilidade por danos decorrentes dessa conduta.
Em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), um cliente foi vítima de fraude após responder a uma mensagem recebida em seu celular sem verificar sua origem, fornecendo dados e senha pessoal. O tribunal entendeu que a falta de atenção da vítima foi a causa determinante do prejuízo, afastando a responsabilidade do banco.
Fonte: TJDFT.
b) Fraudes cometidas fora do ambiente controlado pelo banco:
Quando a fraude ocorre em plataformas ou sites de terceiros, fora do ambiente controlado pelo banco, a responsabilidade da instituição financeira pode se limitar. Nesses casos, caso o banco não tiver participação direta na falha de segurança, pode não ser responsabilizado pelos danos causados.
Um bom exemplo é o caso julgado pela Quarta Turma do STJ, em que uma empresa foi vítima de fraude cometida pela irmã de duas sócias. Essa pessoa foi contratada pela empresa, teve acesso aos dados bancários e fez diversas movimentações indevidas com falsificações de assinaturas que se assemelhavam muito às originais.
Fonte: STJ.
c) Banco adota todas as medidas de segurança:
Em recente julgamento, a Terceira Turma do STJ entendeu que não há falha na prestação de serviço bancário que justifique a responsabilização da instituição financeira quando esta adota todas as medidas de diligência exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Foi isso que decidiu a 3ª Turma do STJ, ao julgar o caso de um homem que transferiu R$ 47 mil reais acreditando estar adquirindo um veículo em um leilão online, que na verdade era falso. O valor foi pago via boleto bancário emitido por um banco digital, utilizado pelos golpistas para receber os recursos da fraude.
A vítima alegou que a facilidade para abertura de uma conta no banco favoreceu o golpe e pediu indenização. No entanto, a ministra relatora do recurso, entendeu que não houve falha da instituição financeira.
Fonte: Migalhas.
2. Como o advogado pode comprovar a responsabilidade do banco.
Para responsabilizar o banco por fraudes, é fundamental demonstrar que o golpe ocorreu dentro do ambiente bancário, apresentando provas como boletim de ocorrência, prints das mensagens fraudulentas, comprovantes de transações e protocolos de atendimento. O cliente deve comprovar que agiu com cautela, sem compartilhar senhas ou clicar em links suspeitos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), é possível pedir a inversão do ônus da prova, obrigando o banco a demonstrar que adotou todas as medidas de segurança e que a culpa foi exclusivamente da vítima.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Entenda mais sobre o que é a inversão do ônus da prova? Clique aqui.
Caso o banco tenha sido notificado e não tenha tomado providências para bloquear valores ou investigar a fraude, caracteriza-se falha na prestação do serviço, reforçando sua responsabilidade sobre a fraude e gerando o dever de indenizar.
3. O que fazer se for vítima de golpes e fraudes bancárias.
a) Relate o ocorrido ao banco imediatamente: Comunique imediatamente o ocorrido à instituição, solicite o bloqueio dos valores, se for o caso, e guarde todos os protocolos de atendimento como prova de sua boa-fé.
Importante! Evite compartilhar informações desnecessárias com o banco que possam indicar seu suposto descuido com seus dados de segurança, como senhas ou códigos. Lembre-se de que, nesse momento, o banco está mais preocupado em se isentar de responsabilidades. Esteja ciente de que suas comunicações na hora de relatar a fraude serão registradas, e poderão ser usadas contra você.
b) Registre um boletim de ocorrência: Detalhe o golpe, incluindo os valores, os dados dos envolvidos e o tipo de fraude que ocorreu. Isso ajuda a formalizar a denúncia e a criar um registro legal.
c) Junte todas as provas: Mantenha registros de todas as conversas, como prints, comprovantes de transferências, e-mails ou outras mensagens, além dos protocolos fornecidos pelo banco, para garantir a comprovação da comunicação e das solicitações feitas.
Se, após notificação, o banco se recusar a assumir a responsabilidade pela fraude e não tomar as medidas necessárias para reparar o prejuízo, a única alternativa restante será o ajuizamento de uma ação judicial.
4. Outras recomendações práticas.
Algumas medidas práticas também podem ser adotadas para reforçar sua proteção e evitar novos golpes, tais como:
- Desconfie de comunicações não solicitadas: Em tempos de golpe, é sempre importante desconfiar de e-mails, mensagens de texto ou ligações não solicitadas, principalmente quando envolvem pedidos de dados pessoais.
- Mantenha o antivírus e firewalls atualizados: Uma recomendação de segurança básica que pode ser útil para o público geral é manter os dispositivos protegidos contra malwares que possam roubar informações bancárias.
- Verifique a segurança dos sites antes de realizar transações: Verifique se o site é seguro, como procurar pelo cadeado no navegador ou o “https://” no início da URL, pode ser uma medida preventiva.