Muita gente se assusta ao ver a conta bloqueada, especialmente quando se trata de salário, aposentadoria ou benefício do INSS. Afinal, como sobreviver se o único dinheiro que entra na conta está retido?
O que poucos sabem é que, apesar de a regra geral proibir esse tipo de bloqueio, há exceções previstas em lei e reconhecidas pela Justiça.
1. O que é um bloqueio indevido?
O bloqueio é indevido quando atinge valores protegidos por lei, como:
- Salário;
- Aposentadoria ou pensão;
- Benefícios do INSS (ex: BPC, auxílio-doença);
- FGTS;
- Poupança até 40 salários mínimos.
Esses valores são considerados “absolutamente impenhoráveis” pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, exceto em situações específicas.
Além disso, o bloqueio pode ser considerado indevido quando: feito por engano (ex: dívida paga ou CPF errado) ou quando a dívida esta sendo discutida judicialmente.
2. Quando o bloqueio em conta pode ser permitido?
O Superior Tribunal Justiça já decidiu que é possível a penhora de parte do salário ou da aposentadoria, desde que não comprometa a subsistência do devedor e seja para pagamento de dívidas civis, especialmente bancárias.
A decisão baseia-se no próprio §2º do art. 833 do CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º.
Fonte: STJ.
Na prática, isso significa que:
Sempre deve ser feita uma análise do caso concreto, para saber se o bloqueio coloca em risco o sustento da pessoa e de sua família.
O magistrado poderá autorizar a penhora de parte dos proventos de salário ou aposentadoria, especialmente quando os valores obtidos a título de empréstimo forem expressivos ou se restar demonstrado que a dívida foi contraída de forma consciente e deliberada pelo devedor.
3. E quando o banco bloqueia sem ordem judicial?
Mesmo que exista uma dívida em aberto, a instituição financeira não pode reter o seu dinheiro por conta própria. Essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas e garante que qualquer bloqueio só pode ocorrer mediante autorização judicial, após você ter a chance de se defender no processo.
Importante! Este bloqueio direto e arbitrário não deve ser confundido com os descontos automáticos realizados em empréstimos consignados ou pessoais, nos quais o valor é descontado diretamente da conta em função do contrato firmado.
No caso dos empréstimos consignados, o desconto é realizado direto na fonte, ou seja, antes mesmo do valor cair na sua conta. Essa forma de contrato é autorizada pela Lei nº 10.820/2003, e o próprio consumidor assina o termo permitindo que o banco ou financeira retire o valor da parcela automaticamente do seu salário ou benefício.
4. Medidas urgentes que o consumidor pode tomar.
Se sua conta foi bloqueada, o primeiro passo é ligar para o banco e exigir uma explicação formal sobre o motivo e origem do bloqueio. Registre tudo com cuidado: anote protocolos, nomes dos atendentes e datas das ligações.
Em seguida, reúna provas concretas que poderão ser úteis, como:
- Os extratos bancários dos últimos 6 meses;
- Informações sobre todos os produtos contratados com a instituição, como cartões de crédito, empréstimos e seguros;
- Prints, e-mails e qualquer comunicação com o banco.