Erros cometidos por instituições financeiras — como cobranças indevidas, bloqueios injustificados ou vazamento de dados — podem causar prejuízos significativos ao consumidor. Nessas situações, o cliente lesado tem direito à indenização contra o banco, seja por danos materiais ou morais.
1. Quando o banco pode ser responsabilizado?
Os bancos são considerados fornecedores de serviços e respondem objetivamente pelos danos que causarem, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Isso significa que, independentemente de culpa, devem reparar os danos decorrentes de falhas na prestação de serviços.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa responsabilidade por parte dos bancos, especialmente em casos de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479 do STJ.
A Súmula 479 do STJ determina que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por danos causados por fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias.
2. Quais são os casos mais comuns que geram indenização?
Os exemplos mais recorrentes de falhas bancárias que podem gerar indenização incluem:
- Cobranças indevidas e ligações abusivas de cobrança: A cobrança indevida de valores na conta do consumidor, sem a devida comunicação, reduzindo a capacidade financeira e surpreendendo-o por um desconto inesperado, não se trata de mero aborrecimento, sendo devida a condenação em danos morais.
- Bloqueio indevido de conta, salário ou benefício: O bloqueio indevido de valores em conta corrente caracteriza dano moral, passível de reparação financeira.
- Débito automático não autorizado: Débitos realizados sem autorização do cliente configuram falha na prestação do serviço, ensejando indenização.
- Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa): A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do STJ.
- Fraudes bancárias com falha na segurança do banco: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Vazamento de dados e golpes envolvendo contas digitais: Caso comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos.
- Recusa injustificada de crédito ou limite: A recusa injustificada de crédito pode configurar prática abusiva, sujeita à reparação.
Em todos esses casos, é necessário comprovar o erro e o prejuízo causado.
3. Qual o tipo de indenização que pode ser pedida?
Existem dois tipos principais de indenização:
- Dano material: Quando há prejuízo financeiro direto, como desconto indevido no salário ou prejuízo por transação não reconhecida.
- Dano moral: Quando há sofrimento, angústia, exposição vexatória ou abalo emocional, como ter o nome sujo injustamente ou passar constrangimento por cobrança abusiva.
Os valores da indenização variam de acordo com a gravidade do caso, o impacto na vida do consumidor e a conduta do banco.
4. Como o advogado pode ajudar?
O papel do advogado especializado em Direito Bancário é fundamental para:
- Analisar a situação e reunir provas;
- Notificar extrajudicialmente o banco;
- Negociar a solução administrativa do problema;
- Ajuizar ação judicial com pedido de indenização;
- Acompanhar o processo e garantir o cumprimento da decisão.
Além disso, o advogado pode evitar que o problema se repita e orientar o cliente sobre seus direitos preventivamente.
5. O que o consumidor deve fazer ao ser prejudicado por um banco?
Se você foi vítima de erro ou abuso bancário, siga estas seguintes orientações:
- Guarde comprovantes, mensagens, extratos ou prints;
- Registre a reclamação no SAC do banco e no Banco Central;
- Utilize plataformas como o Consumidor.gov.br;
- Procure orientação jurídica de confiança;
- Nunca assine acordos sem saber totalmente seus efeitos legais.
Quando os bancos erram ou abusam do poder que possuem, a lei garante o direito à indenização. É fundamental conhecer seus direitos e buscar ajuda profissional para restabelecer a justiça e evitar prejuízos maiores.