Erros cometidos por instituições financeiras — como cobranças indevidas, bloqueios injustificados ou vazamento de dados — podem causar prejuízos significativos ao consumidor. Nessas situações, o cliente lesado tem direito à indenização contra o banco, seja por danos materiais ou morais.
1. Quando o banco pode ser responsabilizado?
Os bancos são considerados fornecedores de serviços e respondem objetivamente pelos danos que causarem, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Isso significa que, independentemente de culpa, os bancos devem reparar os danos decorrentes de falhas na prestação de serviços.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa responsabilidade por parte dos bancos, especialmente em casos de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479 do STJ.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Isso significa que, as instituições financeiras são quase sempre responsáveis por todos os danos causados por fraudes e delitos de terceiros práticados em operações bancárias.
2. Quais são os casos mais comuns que geram indenização?
Os exemplos mais recorrentes de falhas bancárias que podem gerar indenização, incluem:
a) Cobranças indevidas e ligações abusivas de cobrança: A cobrança indevida de valores na conta do consumidor de maneira excessiva, caracterizam-se por uma repetição desproporcional, causa desconforto e constrangimento, não se trata de mero aborrecimento, sendo devida a condenação em danos morais. Fonte.
b) Bloqueio indevido de conta, salário ou benefício: O bloqueio indevido de valores em conta corrente caracteriza dano moral, passível de reparação financeira. Fonte.
c) Débito automático não autorizado: Débitos automáticos realizados sem a devida autorização, mesmo que devidos, configuram falha na prestação do serviço, ensejando indenização. Fonte.
d) Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa): A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do STJ. Fonte.
e) Fraudes bancárias com falha na segurança do banco: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fonte.
f) Vazamento de dados e golpes envolvendo contas digitais: Caso comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos. Fonte.
g) Recusa injustificada de crédito ou limite: A recusa injustificada de crédito pode configurar prática abusiva, sujeita à reparação. Fonte.
Em todos esses casos, é necessário comprovar o erro e o prejuízo causado.
3. Qual o tipo de indenização que pode ser pedida?
Existem dois tipos principais de indenização:
Dano material: Quando há prejuízo financeiro direto, como desconto indevido no salário ou prejuízo por transação não reconhecida.
Dano moral: Quando há sofrimento, angústia, exposição vexatória ou abalo emocional, como ter o nome sujo injustamente ou passar constrangimento por cobrança abusiva.
4. O que o consumidor deve fazer ao ser prejudicado por um banco?
Se você foi vítima de erro ou abuso bancário, siga estas seguintes orientações:
- Guarde comprovantes, mensagens, extratos ou prints;
- Registre a reclamação no SAC do banco e no Banco Central;
- Utilize plataformas como o Consumidor.gov.br;
- Procure orientação jurídica de confiança;
- Nunca assine acordos antes de saber totalmente seus efeitos legais.
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